Sua IES quer sediar os próximos ENANGRADs? Confira o edital

Edital_candidatura sede 2020_2021 (com alteração no item II – “c” em 24/1/2019)

A Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração – ANGRAD, considerando a necessidade de normatizar a realização do ,31º e do 32º Encontro Nacional de Cursos de Graduação em Administração (ENANGRAD), a se realizarem no ano de 2020 e 2021, torna público o presente Edital.

I – DO OBJETIVO:
Selecionar a Instituição de Ensino Superior (IES) para a sede do:

a) ENANGRAD 2020

b) ENANGRAD 2021

II – DAS CANDIDATURAS:
As IESs interessadas em sediar o evento deverão encaminhar para a ANGRAD seus respectivos projetos, até o dia 13/2/2019, com informações detalhadas acerca dos seguintes aspectos:

a) Da IES proponente e de sua Mantenedora, quando houver;

b) Do local a ser realizado o evento

c) Da infraestrutura física da IES: Anfiteatro com, no mínimo, 500 lugares, 30 salas de aula com capacidade para 50 pessoas cada, espaço para a exposição dos pôsteres, espaço para a montagem dos stands da feira de negócios, espaço para o coquetel de abertura, sala da organização com 4 mesas de trabalho, computadores e impressora, espaço para a recepção dos congressistas e entrega do material do evento.

d) Da infraestrutura do município: Rede hoteleira, aeroporto e restaurantes próximos à IES.

e) Da comprovação da regularidade financeira perante a ANGRAD como Sócio Institucional;

Todas as IESs envolvidas no processo deverão ser associadas à ANGRAD e em dia com o pagamento da anuidade; Os projetos deverão ser enviados para o e-mail eventos@angrad.org.br.

III – DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
O 31ª e 32º ENANGRAD serão realizados realizado no mês de agosto de 2020 e no mês de agosto de 2021, em data ainda a ser estipulada pela diretoria da ANGRAD;

IV – DA COORDENAÇÃO GERAL DO ENANGRAD:

O ENANGRAD terá um Coordenador Geral, vinculado à IES proponente, sendo esta uma sócia institucional da ANGRAD em dia com suas contribuições, que será nomeado pelo Presidente da ANGRAD e que deverá atender às condições qualitativas e quantitativas do evento;

V – DO CONTRATO As Mantenedoras das IESs escolhidas firmarão um CONTRATO com a ANGRAD. Não havendo instituição Mantenedora, o contrato será firmado entre a IES escolhida e a ANGRAD.

VI – DO TERMO DE COMPROMISSO:

As Mantenedoras das IESs proponentes deverão formalizar termo oficial de compromisso para o sediamento, no qual conste que, na eventualidade de sua candidatura, irá atender às exigências do presente Edital.

Rio de Janeiro (RJ), 7 de dezembro de 2018

Taiguara de Freitas Langrafe
Presidente da ANGRAD

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